2010: Acarajé para todos!

4 de January de 2010 at 1:34 pm | Posted in legislação | 5 Comments

Olá, leitores! Inicio o blog em 2010 com um comentário nada animador sobre a regulação da venda de acarajé e outros alimentos em Salvador. A lei, de 1998, figura entre as arbitrariedades do diário do intervencionismo brasileiro. Vim a conhecê-la na viagem que fiz à cidade para passar as festas de fim de ano, e achei por bem mostrá-la aqui como questionamento para essa nova década – até quando a política de privilégios vigorará nesse país?

 

500 anos atrás, as concessões de Capitanias e sesmarias excluíam os colonos do livre acesso às terras. Hoje, as concessões de linhas de ônibus excluem os perueiros e os usuários de baixa renda do acesso ao transporte, para dizer um exemplo simples que afeta negativamente todo cidadão de nossas metrópoles.De lá para cá, pouca coisa mudou. A Coroa, substituída pelo Estado Democrático de Direito, continua a organizar a economia como se organiza o quintal de casa – decidindo que lugar será concedido às couves e onde crescerão as abobrinhas.

 

A concessão existe nos casos em que o serviço prestado é considerado um serviço público, mas é a própria pecha de público que abre espaço para a dação de privilégios. Assim acontece com a licença, a permissão, a autorização, o alvará e as inúmeras reserva de mercado criadas dias após dia, como a das baianas do acarajé.

Sob o argumento de que o acarajé é patrimônio cultural brasileiro, merecedor proteção governamental, fez-se uma reserva de mercado para o produto – apenas baianas em trajes típicos podem produzir e comercializar o acarajé e o abará. A lei exclui o comércio em outros espaços, ou por outros ambulantes. O resultado é que o turista que passeia por Salvador dificilmente achará quem lhe venda acarajé nas praias após o pôr-do-sol – “a baiana já foi embora” –dirá o pessoal das barracas. A iguaria também não pode ser encontrada nos restaurantes – nem mesmo os de comidas típicas.

 

O fato do acarajé ser excluído de fast-foods ou de receber um mínimo de industrialização acaba por barrar sua popularização. Por outro lado, o privilégio concedido às baianas exclui outros setores da população. Quem vende refrigerante, coco ou queijo nas praias não pode vender o produto. O acarajé chega a ser comercializado sob o nome de “bolinho de jesus” por baianas convertidas ao protestantismo e que não usam os trajes típicos do cambomblé.  É o modo como tentam escapar da regulação e manter o ganha-pão, apesar da perseguição imposta por aqueles que pretendem privilegiar tradições com base em decretos.

 

É com essa reflexão que inicio os posts desse ano – todo privilégio, seja ele concedido a grandes empresários ou a vendedores ambulantes, exclui. A essência do privilégio é a exclusão forçada dos outros. A lei do acarajé, assim como tantas outras que pipocam nos legislativos, apesar de desanimadora, nos serve de alerta: se aos governos é dado tamanho poder regulatório, pouco se pode fazer para conter a dação de privilégios. É essa a política que desejamos manter?

 

*

Desejo um 2010 de liberdade para todos; que o novo ano abra alas para uma década voluntária, cooperativa, próspera – e sem privilégios.

5 Comments »

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  1. […] Posted by claudio under Uncategorized Leave a Comment  Luciana mostra o absurdo da regulação selvagem. […]

  2. E o acarajé regulamentado é muito caro?

    • Quase todo lugar é 4 com camarão e 3 sem.

  3. rapaz, neguinho se desvia dessa regulamentação de maneira marota. tem uma delicatessen daqui de salvador que faz assim, bota uma sessão de acarajé e a atendente é uma baiana. aí vende acarajé no shopping e nas outras filiais, hehe.
    —-
    o preço varia de acordo com o lugar, mas a regra é o com camarão ficar entre 3,50 e 4 e o sem camarão entre 2,50 e 3. se bem que nessa época de verão, a tendência é ficar alto o preço.

    • ainda bem que brasileiro é criativo!


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