Preferências Partidárias

29 de September de 2010 at 3:12 pm | Posted in LIBERTÁRIOS, Política | 2 Comments

Saiu no uol esse ranking do Ibope. PT é o preferido nacional, o que não é nenhuma surpresa. Democratas nem é citado, o que também não nos surpreende. Enquanto isso, temos esses 48% de eleitores sem preferências. Risco ou Oportunidade?

O Caminho da Servidão

3 de September de 2010 at 12:13 pm | Posted in legislação | 5 Comments

Primeiro passo, registro governamental. Aí, saímos da informalidade

Segundo passo, o sindicato dos blogueiros. Aí, ficamos institucionalizados

Terceiro passo, a Lei de Incentivo à Cultura Blogueira, de transferência de recursos para blogueiros registrados e associados que disponibilizam conteúdos socialmente relevantes em seus sítios. Aí, mamamos

E, no profundo conforto das tetas estatais, nem mais lembramos que, um dia, os blogs não eram oficiais.

O primeiro passo está para ser dado na Câmara, em regime de urgência:

PROJETO DE LEI 7.131/2010

Art. 3°

(…)

§2º Todos os blogues, fóruns, e demais sítios de Internet com funcionalidades semelhantes, são obrigados a instituir mecanismo de moderação de comentários.

§3º O controle da postagem e prévia análise dos comentários é obrigação exclusiva de seu proprietário, autor ou editor.

Art. 4º Todos os blogues, fóruns, e demais sítios de Internet com funcionalidades semelhantes, são obrigados a procederem ao registro com o nome completo, CPF e identidade de seu proprietário no sítio governamental Registro.BR.

Parágrafo único. O registro do blogue, fórum, e demais sítios de Internet com funcionalidades semelhantes deverá ser processado de forma gratuita e não onerosa no “sítio” governamental “registro.br” para fim exclusivo de cadastro.

Art. 5º O Poder Judiciário aplicará multa de dois a dez mil reais ao proprietário do blogue, fórum, e demais sítios de Internet com funcionalidades semelhantes, que estejam em desconformidade com os dispositivos desta Lei.

§1º O valor da multa dobra a cada reincidência.

§2º Os recursos das multas serão revertidos ao Fundo Nacional de Segurança Pública de que trata a Lei nº 10.201, de 14 de fevereiro

de 2001.

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