Comércio Ambulante

26 de January de 2010 at 2:04 pm | Posted in legislação | Leave a comment

Nessas últimas semanas, por motivos que pormenorizarei logo mais, vim estudando o “problema” do comércio ambulante.

A maior parte das grandes cidades ou o rejeita ou o licencia com ressalvas e obrigações tão complexas que afastam qualquer indivíduo da legalidade. Há uma clara intenção de “organizar” a cidade – daí a limpeza e a ordem acabarem superando em importância jurídica o direito ao trabalho de vários habitantes.

Interessante é ver que tais restrições ocorrem onde a disponibilidade de empregos formais não alcança todos, contribuindo para impedir que margem significativa da população possa sustentar-se pelo comércio.

Segue um link para um decreto de Luanda, Angola, que, embora reconheça a atividade, proíbe até o comércio de “miúdezas comestíveis.”. É, nada de pipoca em Luanda.

Imposto na Praia

10 de January de 2010 at 3:53 pm | Posted in legislação | Leave a comment

Como se não bastasse o estado te obrigar a comprar comida mais cara, proibindo os ambulantes e privilegiando os concessionários das chiques barracas de vidro e metal de Copacabana, não podemos nos esquecer de uma forma mais direta de confisco: os tributos.

Essa matéria da InfoMoney mostra quanto você paga para o governo quando compra produtos de praia.

Os tributos em um protetor solar chegam a 41,74%. Ou seja, aquele Sundown fator 50, de R$ 45,89, tão caro que vc economiza para passar, custaria, na verdade, R$ 23,98.

Segue a lista que dá uma ideia geral:

Tributos em produtos de verão
Item Tributos no preço final
Água 37,88%
Água de coco 34,13%
Água mineral 43,91%
Biquíni 33,44%
Biquíni com lantejoulas 42,19%
Bronzeador 49,08%
Cadeira de praia 40,62%
Caipirinha 76,66%
Cerveja (lata ou garrafa) 54,80%
Chinelo 31,09%
Guarda-sol 37,14%
Peixes 34,48%
Protetor solar 41,74%
Refrigerante lata 45,80%
Refrigerante garrafa 43,91%
Toalha de banho 26,05%
Ventilador 34,30%
Fonte: IBPT

Minha casa e minha vida, quem decide é o Estado.

9 de January de 2010 at 1:28 am | Posted in programas governamentais | Leave a comment

Uma das coisas que impressiona é o descompasso entre discurso e prática em políticas públicas.

Se no discurso “o estado deve possibilitar que as classes marginalizadas sejam protagonistas de sua (re)inserção social“, na prática é o estado quem protagoniza os momentos mais decisivos da vida dessas pessoas – até mesmo a decisão sobre a própria moradia.

É o que mostra a notícia abaixo transcrita. Já foi decidido pelo estado que 2,34 milhões de metros quadrados de favelas, mais de 12.000 lares, serão “removidos”. Trata-se de um eufemismo para “expropriação”, mas, quem é mesmo que é proprietário de algo em uma favela? A favela nem é urbanizada! Favela só tem barraco! – Entre discurso e prática, essa é a teoria.

Por Priscila Trindade, Agencia Estado, Atualizado: 8/1/2010 16:29

Rio removerá 119 favelas de áreas não urbanizadas

A Secretaria Municipal de Habitação do Rio informou na tarde desta sexta-feira que 119 favelas serão removidas integralmente por estarem em regiões não urbanizadas. Estudo inicial do órgão aponta que cerca de R$ 244 milhões serão investidos no projeto. A secretaria destacou que 12.196 domicílios localizados em áreas de risco, como beiras de rios e encostas de morros, áreas de proteção ambiental e públicas serão removidos até o final de 2012. O número de domicílios a serem desocupados pode aumentar, pois o órgão encerrará um mapeamento mais detalhado do projeto dentro dos próximos 30 dias.

Entre algumas das comunidades que serão removidas estão a Indiana, na Tijuca, e a Serra do Sol, em Santa Cruz. No total, as favelas ocupam uma área de 2,34 milhões de metros quadrados. Os moradores afetados pelo projeto serão incluídos no programa Minha Casa, Minha Vida, do governo federal, ou comprarão um imóvel por meio de aquisição assistida.

2010: Acarajé para todos!

4 de January de 2010 at 1:34 pm | Posted in legislação | 5 Comments

Olá, leitores! Inicio o blog em 2010 com um comentário nada animador sobre a regulação da venda de acarajé e outros alimentos em Salvador. A lei, de 1998, figura entre as arbitrariedades do diário do intervencionismo brasileiro. Vim a conhecê-la na viagem que fiz à cidade para passar as festas de fim de ano, e achei por bem mostrá-la aqui como questionamento para essa nova década – até quando a política de privilégios vigorará nesse país?

 

500 anos atrás, as concessões de Capitanias e sesmarias excluíam os colonos do livre acesso às terras. Hoje, as concessões de linhas de ônibus excluem os perueiros e os usuários de baixa renda do acesso ao transporte, para dizer um exemplo simples que afeta negativamente todo cidadão de nossas metrópoles.De lá para cá, pouca coisa mudou. A Coroa, substituída pelo Estado Democrático de Direito, continua a organizar a economia como se organiza o quintal de casa – decidindo que lugar será concedido às couves e onde crescerão as abobrinhas.

 

A concessão existe nos casos em que o serviço prestado é considerado um serviço público, mas é a própria pecha de público que abre espaço para a dação de privilégios. Assim acontece com a licença, a permissão, a autorização, o alvará e as inúmeras reserva de mercado criadas dias após dia, como a das baianas do acarajé.

Sob o argumento de que o acarajé é patrimônio cultural brasileiro, merecedor proteção governamental, fez-se uma reserva de mercado para o produto – apenas baianas em trajes típicos podem produzir e comercializar o acarajé e o abará. A lei exclui o comércio em outros espaços, ou por outros ambulantes. O resultado é que o turista que passeia por Salvador dificilmente achará quem lhe venda acarajé nas praias após o pôr-do-sol – “a baiana já foi embora” –dirá o pessoal das barracas. A iguaria também não pode ser encontrada nos restaurantes – nem mesmo os de comidas típicas.

 

O fato do acarajé ser excluído de fast-foods ou de receber um mínimo de industrialização acaba por barrar sua popularização. Por outro lado, o privilégio concedido às baianas exclui outros setores da população. Quem vende refrigerante, coco ou queijo nas praias não pode vender o produto. O acarajé chega a ser comercializado sob o nome de “bolinho de jesus” por baianas convertidas ao protestantismo e que não usam os trajes típicos do cambomblé.  É o modo como tentam escapar da regulação e manter o ganha-pão, apesar da perseguição imposta por aqueles que pretendem privilegiar tradições com base em decretos.

 

É com essa reflexão que inicio os posts desse ano – todo privilégio, seja ele concedido a grandes empresários ou a vendedores ambulantes, exclui. A essência do privilégio é a exclusão forçada dos outros. A lei do acarajé, assim como tantas outras que pipocam nos legislativos, apesar de desanimadora, nos serve de alerta: se aos governos é dado tamanho poder regulatório, pouco se pode fazer para conter a dação de privilégios. É essa a política que desejamos manter?

 

*

Desejo um 2010 de liberdade para todos; que o novo ano abra alas para uma década voluntária, cooperativa, próspera – e sem privilégios.

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